Segundo o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, no Brasil, a exploração mineral é regulada pelo Código de Mineração e, em regra, os direitos minerários pertencem à União, sendo concedidos a particulares por meio de autorizações, permissões e concessões. Assim, a alienação fiduciária de bens minerários não envolve a propriedade plena do solo, mas sim os direitos de exploração, que podem ser transferidos ao credor fiduciário como garantia em operações financeiras.
Quais são os requisitos legais para a constituição da alienação fiduciária sobre direitos minerários?
A legislação brasileira impõe requisitos específicos para que a alienação fiduciária de bens minerários seja válida. Primeiramente, o devedor deve ser titular de um direito minerário regularmente concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O contrato de alienação fiduciária deve ser formalizado por meio de escritura pública ou instrumento particular com força de escritura, devidamente registrado junto à ANM para ter eficácia contra terceiros.
O doutor Carlos Alberto Arges Junior explica que a viabilidade da garantia também depende da ausência de impedimentos legais sobre o direito minerário, como pendências ambientais ou falta de cumprimento de obrigações regulatórias. Além disso, a alienação fiduciária deve ser acompanhada por cláusulas claras quanto às obrigações do devedor, aos prazos de pagamento e aos procedimentos para execução da garantia em caso de inadimplência.

Quais são as vantagens da alienação fiduciária de direitos minerários?
A alienação fiduciária de bens minerários traz diversas vantagens tanto para credores quanto para empresas do setor mineral, destaca Carlos Alberto Arges Junior. Para o financiador, esse mecanismo oferece maior segurança jurídica, pois a propriedade resolúvel dos direitos minerários fica em seu nome até a quitação da dívida, reduzindo os riscos de inadimplência.
Para as mineradoras, esse modelo facilita a obtenção de crédito, uma vez que os direitos minerários podem ser utilizados como garantia real, sem a necessidade de oferecer outros ativos da empresa. A alienação fiduciária também permite que a empresa continue explorando a jazida durante o período do financiamento, mantendo a operação ativa e gerando receitas para o pagamento da obrigação financeira.
Existe jurisprudência consolidada sobre alienação fiduciária de direitos minerários?
A jurisprudência brasileira sobre a alienação fiduciária de bens minerários ainda está em desenvolvimento, mas já há precedentes relevantes que reconhecem a validade desse tipo de garantia no setor mineral. Tribunais superiores têm se posicionado no sentido de que os direitos minerários podem ser objeto de alienação fiduciária, desde que observados os requisitos legais e regulatórios.
Conforme considera o doutor Carlos Alberto Arges Junior, há debates sobre a execução da garantia, especialmente no que se refere à necessidade de aprovação prévia da ANM para a transferência definitiva dos direitos ao credor. Em casos de inadimplência, juízes têm analisado a viabilidade da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, considerando aspectos contratuais e regulatórios específicos de cada situação.
Em resumo, a evolução normativa e jurisprudencial sobre a alienação fiduciária de bens minerários pode trazer benefícios significativos para o setor mineral, ampliando as opções de financiamento e garantindo maior segurança jurídica para investidores e empreendedores. Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, com um ambiente regulatório mais previsível e seguro, a alienação fiduciária de bens minerários pode se consolidar como uma ferramenta essencial para o crescimento do setor mineral no Brasil.
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