Como destaca Ediney Jara de Oliveira, compreender a lógica desses tratados ajuda a interpretar por que determinados setores ganham competitividade enquanto outros enfrentam mais concorrência e pressão por eficiência. Acordos comerciais bilaterais e multilaterais têm impacto direto sobre a vida de empresas e consumidores, mesmo quando parecem temas distantes, discutidos apenas em cúpulas internacionais.
Sempre que um país reduz tarifas, simplifica regras alfandegárias ou padroniza normas técnicas com seus parceiros, abre espaço para novos fluxos de mercadorias, serviços e investimentos. Se você atua em comércio exterior ou depende de insumos importados, continue a leitura e entenda que vale acompanhar esse tabuleiro de regras que molda oportunidades e riscos.
O que diferencia acordos bilaterais de multilaterais?
Acordos bilaterais são negociados entre dois países específicos, com regras ajustadas às prioridades de cada lado. Podem focar em setores estratégicos, reduzir tarifas de forma gradual e incluir cláusulas de proteção a segmentos sensíveis. Já os acordos multilaterais envolvem vários países ao mesmo tempo, normalmente dentro de blocos regionais ou de organizações internacionais, criando um conjunto mais amplo de compromissos. Na visão de Edinei Jara de Oliveira, quanto maior o número de participantes, maior a complexidade política e técnica, porém também mais robustas as oportunidades de integração produtiva.

Como esses acordos abrem mercados na prática?
Redução de tarifas de importação é o aspecto mais visível, mas está longe de ser o único. Muitos tratados tratam de barreiras não tarifárias, normas sanitárias, regras de origem, propriedade intelectual e serviços. Segundo Ediney Jara de Oliveira, quando um acordo simplifica procedimentos aduaneiros, padroniza documentos e reconhece certificações técnicas, o custo de transação cai e negócios antes inviáveis passam a fazer sentido.
Quando acordos podem fechar portas e elevar riscos?
Nem todo acordo comercial gera apenas vencedores. Setores menos competitivos podem enfrentar concorrência externa intensa, com produtos mais baratos ou tecnologicamente superiores. Se não houver tempo de adaptação, políticas de transição e investimentos em qualificação, empresas locais podem perder espaço rapidamente. Como menciona Edinei Jara de Oliveira, esse movimento não significa que o acordo seja necessariamente ruim, porém exige planejamento público e privado para evitar desindustrialização ou concentração excessiva em poucos segmentos.
Outro ponto sensível está nas cláusulas que tratam de compras governamentais, serviços financeiros, dados e regulação ambiental. Compromissos mal negociados podem limitar a capacidade de um país usar o poder de compra do Estado para desenvolver setores estratégicos, regular fluxos de capital ou proteger recursos naturais. Por isso, transparência e debate qualificado são fundamentais durante a negociação e a ratificação desses tratados.
Estratégia empresarial diante de um cenário em constante mudança
Diante da expansão de acordos bilaterais e multilaterais ao redor do mundo, ficar alheio a esse processo deixa de ser opção. Mapear quais tratados já estão em vigor, quais setores foram contemplados e que requisitos técnicos se aplicam ao seu produto é passo essencial para qualquer empresa que queira competir em mercados maiores. Como conclui Ediney Jara de Oliveira, negócios que acompanham de perto essas mudanças conseguem ajustar portfólio, repensar rotas logísticas e buscar parceiros estrangeiros com mais segurança.
Além disso, participar de associações setoriais, câmaras de comércio e entidades empresariais ajuda a levar demandas concretas para o debate público, influenciando futuras negociações. Em um cenário no qual acordos comerciais podem abrir portas para dezenas de países ou, ao contrário, cristalizar desvantagens competitivas, informação passa a ser um ativo tão importante quanto capital e tecnologia. Quem lê as entrelinhas desses tratados e planeja de forma estruturada aumenta as chances de transformar regras internacionais em alavanca de crescimento, e não em barreira intransponível.
Autor : Mikhail Ivanov
