junho 26, 2026
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ITR e FUNRURAL exigem atenção redobrada na rotina tributária rural

Parajara Moraes Alves Junior

Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, destaca que entre os principais desafios de quem administra uma propriedade rural no Brasil está o cumprimento correto das obrigações ligadas ao ITR e ao FUNRURAL. Isso se deve, sobretudo, à frequência com que produtores enfrentam divergências de cálculo e autuações decorrentes de informações declaradas incorretamente. Boa parte dos passivos tributários identificados em propriedades rurais decorre menos de má-fé e mais de desconhecimento técnico sobre critérios de apuração e prazos de recolhimento.

Como funciona a apuração do ITR?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural incide sobre o valor da terra nua, excluindo benfeitorias, construções e instalações, e sua alíquota varia conforme o tamanho do imóvel e o grau de utilização da área produtiva. Propriedades com baixo grau de utilização tendem a ser tributadas com alíquotas mais elevadas, o que torna a comprovação adequada da exploração econômica da terra um fator determinante para reduzir a carga tributária incidente.

Conforme analisado por Parajara Moraes Alves Junior, a Declaração do ITR exige informações precisas sobre área total, área de reserva legal, área de preservação permanente e área efetivamente explorada, e qualquer inconsistência entre esses dados e os registros do CAR, o Cadastro Ambiental Rural, costuma gerar questionamentos por parte da Receita Federal. A integração entre informações ambientais e fiscais, cada vez mais presente nos sistemas de fiscalização, reduz a margem para declarações imprecisas.

Quais são as obrigações relacionadas ao FUNRURAL?

O FUNRURAL corresponde à contribuição previdenciária devida sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, incidindo tanto sobre produtores pessoa física quanto sobre adquirentes que atuam como responsáveis pela retenção e recolhimento do tributo. A complexidade da contribuição decorre, em grande medida, da alternância histórica de decisões judiciais sobre sua constitucionalidade, o que gerou insegurança jurídica e dúvidas recorrentes sobre a forma correta de apuração.

Indica-se que produtores que comercializam por meio de cooperativas ou de grandes compradores costumam ter o FUNRURAL retido na fonte, enquanto vendas realizadas diretamente a consumidores finais ou a pequenos compradores exigem atenção redobrada do próprio produtor quanto ao recolhimento espontâneo da contribuição. Falhas nesse processo tendem a se acumular ao longo dos anos, resultando em passivos significativos quando identificadas em fiscalização.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Por que a integração entre ITR e FUNRURAL importa para o produtor?

Embora incidam sobre bases distintas, o ITR e o FUNRURAL compartilham um ponto em comum relevante para o planejamento tributário rural: ambos dependem de informações consistentes sobre a exploração econômica da propriedade. Parajara Moraes Alves Junior pondera que a comprovação de uso produtivo da terra, exigida para fins de ITR, frequentemente se relaciona às mesmas informações de receita declaradas para fins de FUNRURAL, de modo que inconsistências entre uma declaração e outra tendem a despertar atenção dos órgãos fiscalizadores.

Frisa-se que a manutenção de registros integrados entre a área explorada, o volume de produção e a receita comercializada facilita a defesa do produtor em eventuais procedimentos fiscais, além de evitar contradições que possam ser interpretadas como indícios de subdeclaração.

Como reduzir riscos de autuação fiscal na atividade rural?

A organização documental representa, novamente, fator determinante para a segurança tributária do produtor. Guardar comprovantes de venda, contratos de arrendamento, notas de insumos e registros de exploração agrícola permite reconstruir, com precisão, o histórico produtivo da propriedade caso seja necessário responder a questionamentos fiscais. A revisão periódica das declarações anteriores também ajuda a identificar inconsistências antes que se tornem objeto de notificação por parte da Receita Federal.

Parajara Moraes Alves Junior explica que esse vem sendo um movimento crescente de produtores buscando assessoria preventiva em vez de aguardar a ocorrência de autuações para então corrigir falhas estruturais na escrituração fiscal. Tal mudança de postura reflete maior consciência sobre os riscos financeiros associados ao descumprimento de obrigações acessórias na atividade rural.

Como a digitalização de processos contribui para a conformidade fiscal?

A adoção de sistemas digitais de controle fiscal e de georreferenciamento facilita o cruzamento de informações entre área declarada, exploração efetiva e receita comercializada, reduzindo o tempo dedicado a tarefas manuais de conferência e diminuindo a margem de erro humano nesse processo. Propriedades que mantêm seus dados de produção, área e receita integrados em uma única base de informações conseguem responder com mais rapidez a eventuais notificações fiscais, apresentando documentação consistente sem necessidade de reconstrução apressada de registros históricos.

Relata-se, na rotina de assessoria contábil especializada em agronegócio, que produtores que investem nessa integração de dados tendem a apresentar menor incidência de divergências entre o ITR declarado e as informações ambientais registradas no CAR, o que reduz consideravelmente o risco de questionamentos por parte dos órgãos de fiscalização ao longo dos anos seguintes. Parajara Moraes Alves Junior reitera que esse cuidado preventivo custa, em geral, muito menos do que a regularização de passivos já constituídos. A combinação entre rigor documental e acompanhamento técnico especializado continua sendo o caminho mais seguro para manter a regularidade fiscal da propriedade rural diante das exigências do ITR e do FUNRURAL.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

 

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