Como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, há uma ideia comum de que a recuperação judicial extingue todas as dívidas de uma empresa em crise, contudo essa noção não corresponde à realidade, já que a recuperação judicial é, na verdade, um instrumento de renegociação. Ou seja, o processo não apaga dívidas automaticamente, ele reorganiza a forma como essas obrigações serão tratadas.
Desse modo, para muitos empresários, a recuperação judicial representa uma alternativa legítima para preservar a empresa e manter empregos. No entanto, seu uso requer cautela, planejamento e visão estratégica. Tendo isso em vista, continue a leitura e entenda melhor como esse processo funciona.
O que a recuperação judicial realmente faz com as dívidas?
A recuperação judicial não anula, apaga ou cancela as dívidas da empresa. Conforme orientação da equipe do Núcleo de Recuperação Judicial do Pimentel & Mochi, o que ocorre é a suspensão temporária das cobranças e a possibilidade de renegociação coletiva com os credores. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, isso significa que os débitos continuam existindo, mas passam a ser pagos em condições mais viáveis, conforme plano de recuperação aprovado judicialmente.
Esse plano é construído com base em projeções financeiras realistas e precisa ser aprovado pela maioria dos credores. Ele pode prever prazos mais longos para pagamento, descontos (deságios) e até carências. Todavia, tudo isso depende de negociações técnicas e da aceitação dos credores, não sendo imposto automaticamente pelo simples ajuizamento do pedido.
Aliás, conforme expõe o Dr. Lucas Gomes Mochi, que também ocupa o cargo de sócio da Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial exige a demonstração de viabilidade econômica e transparência no processo. Por isso, é fundamental que a empresa tenha uma estrutura mínima de organização contábil e capacidade de retomar suas atividades com sustentabilidade.
Planejamento prévio: o segredo para o sucesso da recuperação judicial
Um dos grandes diferenciais para o sucesso do processo de recuperação judicial é o planejamento anterior ao pedido. Desse modo, antes mesmo de entrar com a ação, a empresa deve organizar seus documentos, auditar suas contas e montar um diagnóstico preciso da situação econômica e patrimonial, a fim de que se analise sua viabilidade financeira. De acordo com o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, esse cuidado prévio permite elaborar um plano mais consistente, que demonstre a real capacidade de pagamento da empresa e ofereça segurança aos credores e ao Juízo. Sem essa preparação, o risco de indeferimento do pedido ou de falência por descumprimento do plano aumenta consideravelmente.

Por isso, o processo deve ser tratado não como uma medida desesperada, mas como uma estratégia técnica, baseada em dados e conduzida com assessoria especializada. Aliás, o Dr. Lucas Gomes Mochi ressalta que, esse trabalho envolve não só a parte jurídica, mas também o suporte contábil, econômico e de comunicação empresarial.
Os principais mitos sobre o processo
Muitas empresas evitam a recuperação judicial por receio de prejuízos à imagem ou por acreditar que ela significa falência. Esses equívocos ainda são comuns no ambiente empresarial. Abaixo, listamos os principais mitos e a realidade sobre o tema:
- “A recuperação judicial elimina todas as dívidas”: não elimina, apenas reorganiza o pagamento conforme plano aprovado.
- “Só empresas grandes podem pedir recuperação”: empresas de todos os portes podem recorrer, desde que tenham viabilidade.
- “A imagem da empresa sempre será prejudicada”: quando bem conduzida, a recuperação pode inclusive valorizar a reputação da empresa.
- “Recuperação judicial e falência são a mesma coisa”: são processos distintos. A recuperação visa evitar a falência.
Esses esclarecimentos são essenciais para que empresários tomem decisões com base em informações corretas e não em percepções equivocadas.
E se a empresa não cumprir o plano aprovado?
A aprovação do plano de recuperação judicial representa um compromisso legal entre a empresa e seus credores. Logo, se esse plano não for cumprido, as consequências podem ser graves. Em muitos casos, o descumprimento leva à convolação da recuperação em falência, encerrando definitivamente as atividades da empresa. Assim sendo, o acompanhamento jurídico contínuo durante toda a vigência do plano é uma medida estratégica, ajudando a empresa a gerir os riscos e evitar prejuízos decorrentes de falhas na execução do acordo judicial, como destaca o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel.
A recuperação judicial é uma renegociação, não um perdão de dívidas
Em conclusão, a ideia de que a recuperação judicial limpa todos os débitos é um mito que precisa ser desfeito. Uma vez que a recuperação é um mecanismo jurídico legítimo, porém técnico, que exige planejamento, transparência e gestão especializada. Dessa maneira, trata-se de uma oportunidade para reorganizar obrigações, negociar com credores e manter a atividade econômica de forma responsável.
Autor: Mikhail Ivanov